Menor de idade pode fazer intercâmbio sozinho?
O intercâmbio na adolescência é uma experiência enriquecedora que proporciona crescimento pessoal, imersão cultural e fluência em um novo idioma. No entanto, quando a viagem ao exterior envolve menores de idade, é fundamental que a família e o estudante estejam atentos a uma série de precauções e exigências legais para garantir a segurança e a tranquilidade da jornada, sendo o primeiro passo a verificação minuciosa da estrutura que o programa oferece para a supervisão e acomodação desses jovens.
Patrícia
11/4/20253 min read
Intercâmbio para Menores: Cuidados e Aspectos Legais da Viagem Desacompanhada
O intercâmbio na adolescência é uma experiência enriquecedora que proporciona crescimento pessoal, imersão cultural e fluência em um novo idioma. No entanto, quando a viagem envolve menores de idade viajando sozinhos, é fundamental que a família e o estudante estejam atentos a uma série de precauções e exigências legais para garantir a segurança e a tranquilidade da jornada.
Estrutura do Programa: O Pilar da Segurança
O ponto de partida para a decisão de enviar um menor desacompanhado para o exterior é a estrutura e o suporte oferecidos pelo programa de intercâmbio. É crucial que os pais verifiquem detalhadamente se a instituição de ensino, a agência responsável e os parceiros no país de destino têm experiência e capacidade para receber estudantes com menos de 18 anos.
Essa análise deve incluir:
Supervisão 24 Horas: A existência de um responsável local dedicado, que possa ser contatado a qualquer momento e que garanta o bem-estar e o acompanhamento do estudante fora da escola.
Acomodação Segura: A escolha e o processo de seleção das host families (famílias anfitriãs) ou residências estudantis, garantindo que sejam ambientes seguros, inspecionados e que ofereçam o suporte necessário.
Qualidade da Escola: O nível de atenção e cuidado que a escola oferece aos alunos menores, incluindo regras claras de conduta e canais de comunicação efetivos com os responsáveis.
Regras e Restrições: O programa deve ter políticas específicas para menores de idade, como horários de recolher, regras sobre viagens e passeios e procedimentos de emergência bem definidos.
Alerta Legal: Condições Brasileiras para Viagem de Menores
Antes mesmo de embarcar, a família deve estar plenamente ciente das condições legais brasileiras para a viagem internacional de crianças e adolescentes desacompanhados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regra geral no Brasil exige que:
Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) que viajam para o exterior desacompanhados de ambos os pais ou responsáveis legais necessitam de uma Autorização de Viagem Internacional por escrito.
Essa autorização é um documento indispensável para o embarque e deve ser providenciada pelos pais ou responsáveis legais, geralmente em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança), ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), dependendo das regras mais atuais.
Documentação para Viagem de Menores Desacompanhados
Para que a viagem de intercâmbio se concretize sem contratempos, o menor deverá portar, além dos documentos exigidos pelo país de destino (como visto de estudante e passaporte válido), a documentação brasileira de autorização:
Passaporte Válido: Com o visto de estudante, se necessário, e que pode já conter a autorização de viagem expressa no próprio documento (o que simplifica o processo, mas exige que tenha sido solicitado no momento da emissão do passaporte).
Autorização de Viagem Internacional: O formulário padrão (Resolução CNJ nº 131/2011) ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), em duas vias com firma reconhecida dos pais. Uma via será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
Documento de Identidade: Original, com foto, para comprovação da identidade do menor.
Termo de Tutela ou Guarda: Se for o caso, deve ser apresentado o documento judicial que comprove a responsabilidade legal.
Certidão de Nascimento: Em alguns casos, pode ser solicitada, especialmente para comprovação de filiação.
É fundamental consultar a Polícia Federal (PF) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a companhia aérea, para obter o modelo de formulário de autorização mais atualizado e confirmar todos os requisitos específicos para o intercâmbio, evitando assim a negativa de embarque.
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